Camila Zago integra delegação brasileira na CSW70 e aprofunda atuação pelos direitos das mulheres
Participação na agenda das Nações Unidas, em Nova York, aproxima os debates internacionais sobre igualdade de gênero da advocacia e da pesquisa em Direito das Famílias.
Entre os dias 11 e 17 de março de 2026, participei, em Nova York, das atividades da 70ª Sessão da Comissão sobre a Situação da Mulher das Nações Unidas, a CSW70, como integrante da delegação brasileira no segmento Academia, com vínculo institucional ao Instituto Federal de Mato Grosso, Campus Rondonópolis. Meu nome integrou a relação de pessoas habilitadas pelo Ministério das Mulheres para compor a delegação, no âmbito da chamada pública destinada à participação brasileira.
A experiência representa um marco em minha trajetória profissional e acadêmica. Como advogada de Direito das Famílias e Sucessões e pesquisadora dos direitos humanos das mulheres, acompanhar essa agenda internacional permitiu aprofundar questões que atravessam minha atuação: quais condições tornam possível o exercício dos direitos pelas mulheres? E de que forma as instituições podem responder às desigualdades que, tantas vezes, permanecem invisíveis no tratamento jurídico dos conflitos familiares?
A CSW reúne Estados, instituições e representantes de diferentes setores em torno da promoção da igualdade de gênero e dos direitos de mulheres e meninas. Participar desse espaço possibilitou acompanhar debates multilaterais, conhecer experiências de outros países e relacionar os desafios brasileiros às discussões internacionais sobre acesso à justiça e enfrentamento da violência.
O acesso à justiça começa nas condições de vida das mulheres
Um dos debates mais diretamente relacionados à minha atuação foi o painel sobre acesso à justiça e trabalho de cuidado, acompanhado em 11 de março. A discussão evidenciou como a sobrecarga de responsabilidades atribuídas às mulheres interfere na autonomia econômica e nas condições concretas de buscar proteção.
A existência de uma via judicial, por si só, não elimina as dificuldades de quem precisa conciliar o cuidado dos filhos, a atividade profissional e a própria subsistência. Tempo, renda e mobilidade influenciam a possibilidade de procurar orientação, reunir documentos e sustentar a busca por seus direitos.
No Direito das Famílias, essa perspectiva exige atenção à organização cotidiana das relações. Questões de alimentos, guarda e dissolução conjugal precisam ser compreendidas também a partir da distribuição do cuidado e das desigualdades econômicas entre as partes. Desconsiderar essa realidade pode fazer com que uma resposta aparentemente neutra preserve a desigualdade que deveria enfrentar.
Violência digital e novas formas de violação de direitos
Também em 11 de março, acompanhei discussões sobre violência digital de gênero. O tema reforçou a compreensão de que o ambiente digital reproduz e potencializa relações de poder já presentes na sociedade, exigindo respostas jurídicas e educativas que considerem suas particularidades.
Essa discussão alcança o Direito das Famílias. A exposição da intimidade, a vigilância e o uso de informações pessoais para constranger ou desqualificar mulheres podem atravessar conflitos conjugais e continuar após o término da relação.
Para a advocacia e a pesquisa, reconhecer essas conexões amplia a capacidade de identificar formas de violência que não se apresentam isoladamente. A proteção dos direitos das mulheres exige compreender como as violações transitam entre a vida privada, os espaços digitais e as instituições.
Participação pública e autonomia econômica
A agenda acompanhada incluiu debates sobre a participação das mulheres na vida pública, os desafios do acesso à justiça na América Latina e no Caribe e o empoderamento econômico de mulheres afrodescendentes.
Esses encontros reforçaram a necessidade de considerar conjuntamente gênero, raça, classe e território. As mulheres enfrentam obstáculos distintos, e a construção de respostas efetivas depende do reconhecimento dessas diferenças.
No painel sobre acesso à justiça na América Latina e no Caribe, a educação em direitos apareceu como condição essencial para a proteção. Reconhecer uma violência e compreender os mecanismos disponíveis para enfrentá-la são passos que antecedem, muitas vezes, a chegada ao sistema de justiça. Essa perspectiva fortalece a importância da comunicação jurídica acessível e da aproximação entre conhecimento acadêmico e realidade social.
Da experiência internacional à atuação no Brasil
Em 17 de março, acompanhei o painel “Gender Justice: Access to Justice, Effective Institutions and Structural Transformation”, organizado pelo Ministério das Mulheres do Brasil em parceria com os governos do México, da Colômbia e da África do Sul. O debate destacou a necessidade de transformação institucional para que o acesso à justiça produza proteção efetiva.
Essa reflexão dialoga com o eixo central de minhas pesquisas: a forma como o Direito das Famílias e a condução dos processos judiciais podem reproduzir desigualdades e perpetuar violências contra as mulheres.
A participação na CSW70 ampliou o repertório de análise desses problemas e trouxe referências para o aprofundamento da pesquisa e da prática profissional. A troca entre representantes da academia, do poder público e da sociedade civil também possibilitou compreender como a produção de conhecimento pode contribuir para a atuação institucional.
Como desdobramentos registrados no relatório de participação, estão a elaboração de artigo científico, a incorporação das discussões à pesquisa de pós-graduação e a proposta de desenvolvimento de uma cartilha sobre violência digital de gênero destinada a estudantes do IFMT.
O significado dessa experiência se expressa na possibilidade de aproximar a agenda internacional das situações enfrentadas pelas mulheres no Brasil. Em minha trajetória, a CSW70 fortalece uma atuação que articula advocacia, pesquisa e educação em direitos, com atenção às condições concretas de acesso à justiça.
Participar desse espaço reafirmou uma compreensão que orienta meu trabalho: os direitos das mulheres precisam se realizar na vida cotidiana, nas relações familiares e nas respostas das instituições. É nesse compromisso que a experiência internacional encontra sua continuidade.
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