Impactos da pandemia nos conflitos familiares

Impactos da pandemia nos conflitos familiares


REFLEXOS NAS RELAÇÕES PARENTAIS

Não é novidade as mudanças trazidas pela pandemia instaurada no início de 2020. A disseminação da doença causada pelo Coronavírus revolucionou vários aspectos da sociedade global – economia; cultura, mas o impacto vivenciado destaca-se na primeira sociedade do indivíduo: a família. O que nos traz a tratar do Direito de Família no cenário pandêmico.

A ausência de medicamentos com eficácia comprovada bem como vacina, a velocidade da contaminação provocada pelo vírus e o caos no sistema de saúde, que se tornou incapaz de atender todos os doentes, levou o Brasil, assim como o restante do mundo, a adotar o isolamento social como medida de prevenção à disseminação do vírus.

Mais de que um novo desafio para as famílias modernas, as medidas de prevenção a disseminação do vírus também deram novas características aos conflitos já existentes e que foram acirrados pela convivência forçada e em tempo
integral.

Novos conflitos familiares

Os genitores que anteriormente buscavam o poder judiciário pela regularização da convivência familiar, agora passam a enfrentar, também, o estabelecimento dessa convivência em período de isolamento social: genitores impedidos de ver seus filhos em virtude das restrições de viagem; o estabelecimento da guarda quando um dos genitores é do grupo de risco; como evitar que o isolamento social sirva como escudo daquele genitor para afastar a criança que não detém a guarda? Ou, ao contrário, servir como argumento para eximirem-se das responsabilidades de cuidado e convivência, sobrecarregando o genitor guardião.

O judiciário passa a ser chamado a solucionar a convivência familiar, a proteção do menor e a garantia a saúde dos envolvidos, frente as restrições estabelecidas.

Os conflitos também estão presentes nas demais relações familiares como a restrição ao direito de visita dos avós e demais familiares. As polêmicas que envolviam a discussão da pensão alimentícia, agora também contam com agravante: a crise econômica; a sobrecarga do genitor guardião e a prisão civil do devedor de pensão alimentícia em regime domiciliar, que foi um dos pontos mais controversos durante este período.

Atualmente, com o novo estágio do cenário pandêmico e a flexibilização das medidas de isolamento, novos conflitos têm sido pauta das relações familiares: genitores que buscam na justiça solucionar a divergência quanto ao retorno das aulas presenciais e até mesmo a discussão a respeito de uma possível recusa dos pais à vacinação compulsória do filho menor por motivo de convicção política-filosófica.

Busca de alternativas

Antes mesmo de apontar soluções aos problemas acima mencionados, a sociedade em geral é chamada a uma reflexão, um convite a transformação do momento difícil vivenciado para a busca de uma sociedade com relações marcadas pela fraternidade solidariedade e colaboração.

Aos pais em conflitos para que reflitam a necessidade de uma colaboração na divisão das responsabilidades do dever de cuidar e que tenham como sentimento primordial a melhor interesse da criança.

Aos profissionais da área do direito das famílias, a busca pela mediação, conciliação e interdisciplinaridade evidencia-se como o melhor caminho a ser seguido, na promoção de um consenso e atuação preventiva de forma a minimizar os conflitos familiares.

A pandemia proporcionou, ainda que de forma dolorosa, a valorização do indivíduo sobre as demais coisas, a valorização das relações familiares e a necessidade das relações mais solidárias.

O anseio é de que os tempos difíceis vividos e os impactos da pandemia nos conflitos familiares, sobretudo das relações parentais, possam trazer o resgate da família como núcleo de proteção e de garantia de desenvolvimento do indivíduo e que possa nos conduzir a uma melhora nas relações que exaltem a solidariedade, a colaboração e a busca por uma família corresponsável.

Jurisprudências anotadas

Regulamentação de visitas. Genitor que trabalha como músico. Pandemia. Preservação do vínculo afetivo. Melhor interesse do menor. 

(…) ”Não se justifica suspender as visitas presenciais do genitor ao filho durante a pandemia do Coronavírus pelo simples fato de ser músico, se não demonstrado que essa atividade o expõe ao risco de contrair a doença. Ademais, os eventos (shows) estão paralisados no momento e não há data prevista nem muito menos definida para cessar o período de isolamento social.”

(TJMT – Agravo de Instrumento, Relator: Rubens de Oliveira Santos Filho, Quarta Câmara de Direito Privado,data do julgamento: 19/09/2020)

  • Preservação do Melhor interesse da criança através da garantia do convívio com seus genitores, afastando a suspensão do regime de convivência em face do isolamento social.

Manutenção da guarda compartilhada. Genitora que trabalha em hospital. Risco de contaminação não comprovado. Melhor interesse da criança. Pandemia

(…) ”Não se justifica privar a agravante de ver os filhos durante a pandemia do Coronavírus pelo simples fato de trabalhar em hospital, se não demonstrado que, em razão da atividade que exerce, os exponha ao risco de contrair a doença, até porque não há data prevista e nem muito menos definida para que essa situação termine. Diante disso, impõe-se a manutenção da guarda compartilhada acordada judicialmente na Ação de Divórcio.”

( Relator: Des. Rubens de Oliveira Santos Filho, TJ-MT)

  • Durante a Pandemia, causada pelo Coronavírus-19, algo muito comum entre as pessoas é o fato de que a convivência forçada em tempo integral aumentou os conflitos em diversas famílias. Guarda compartilhada, ausência de pensão, home office, crianças sem aulas e uma série de dilemas começam a surgir com o isolamento social, dando novas características aos conflitos já existentes. Um desses impactos recaiu nos planos de convivência familiar: a manutenção da guarda e regularização de convivência em face do isolamento social imposto. A decisão pelos judiciários no enfrentamento dos referidos conflitos tem sido pela manutenção da convivência com os genitores, afastando a suspensão motivada pelo isolamento social. O fundamento é a preservação do melhor interesse da criança expressada através do convívio com seus pais.

 

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